Porto de Santos reforça controle da água de lastro

O Porto de Santos atualizou as regras para o controle ambiental da água de lastro transportada por navios e embarcações. Publicada em 1º de setembro de 2026, a nova norma cria um modelo de auditoria documental, avaliação de risco e acompanhamento dos relatórios apresentados antes do descarte dessa água na área portuária.

A medida busca ampliar a rastreabilidade das operações e reduzir o risco de transporte de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos entre diferentes regiões. A norma, porém, não significa que todo lançamento de água de lastro esteja proibido nem que uma análise documental substitua a fiscalização das autoridades competentes.

Por que os navios usam água de lastro

A água de lastro é captada e armazenada em tanques para ajudar a manter a estabilidade, o calado e o equilíbrio das embarcações. Conforme a carga é embarcada ou retirada, o navio pode precisar receber ou liberar água para continuar navegando com segurança.

O problema ambiental surge quando organismos presentes na água captada em uma região sobrevivem à viagem e são liberados em outro ecossistema. Algumas espécies podem se estabelecer fora de sua área natural, competir com organismos locais e provocar impactos ecológicos e econômicos. A Organização Marítima Internacional também relaciona o gerenciamento do lastro à prevenção da dispersão de agentes patogênicos.

Navio cargueiro navegando próximo à costa
Navios utilizam água de lastro para manter estabilidade durante a navegação. Foto ilustrativa: Pim de Boer/Unsplash.

Relatório classificará o risco da operação

Pela NAP.SUMAS.OPR.025.2026, o Relatório de Auditoria Ambiental de Água de Lastro deverá ser emitido por empresa credenciada pela Autoridade Portuária de Santos. O documento reunirá dados como porto de origem, volume transportado, sistema de tratamento utilizado, volume previsto para descarte e eventuais inconsistências.

A operação será enquadrada em quatro níveis: reduzido, moderado, elevado ou crítico. Casos classificados como elevados ou críticos passarão por procedimento de apuração e deverão ser comunicados aos órgãos competentes, segundo as regras previstas no documento.

O sistema deverá cruzar registros do navio, certificados, plano de gerenciamento e dados operacionais independentes, como informações de rastreamento da embarcação. Os relatórios terão validação por chave criptográfica e a série histórica deverá ser armazenada por pelo menos dez anos.

Auditoria não equivale a certificado de conformidade

A própria norma estabelece um limite importante: o relatório é uma avaliação ambiental preliminar, de caráter documental. Ele não representa, sozinho, certificação, aprovação ou declaração de conformidade da embarcação perante a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro ou a NORMAM-401 da Marinha.

A decisão da Autoridade Portuária deverá ser fundamentada na apuração de cada caso. A constatação de conformidade com as regras marítimas continua dentro das competências da Autoridade Marítima. Essa distinção evita interpretar o uso de tecnologia como garantia automática de que não existe risco ambiental.

Norma restringe situações de descarte

Mesmo quando o gerenciamento atende às exigências gerais, a água não poderá ser lançada sobre cais ou píeres; o descarte deverá ocorrer no bordo oposto à estrutura de acostagem. Também há restrição durante atividades que utilizem cerco preventivo e quando o lastro apresentar cor, odor, turbidez ou substâncias químicas.

Nessas situações, o material deverá ser tratado como resíduo ou descartado fora do mar territorial, desde que sejam cumpridas as regras aplicáveis. O lançamento de sedimentos dos tanques nas águas do Porto Organizado de Santos permanece proibido.

Entrada em vigor terá período de adaptação

A nova NAP começa a vigorar 30 dias após sua publicação. Durante esse intervalo, os serviços continuam seguindo a norma anterior, e está prevista uma prova de conceito para adequação à nova metodologia. Se forem identificadas inconsistências nessa etapa, o documento prevê uma única oportunidade de prazo suplementar de sete dias para ajustes pelas empresas credenciadas.

Por isso, ainda é cedo para medir os resultados práticos da atualização. A efetividade dependerá da qualidade dos dados fornecidos, da capacidade das ferramentas de identificar inconsistências, da fiscalização e das providências adotadas quando houver risco elevado ou crítico.

Fontes: Autoridade Portuária de Santos — comunicado de 2 de setembro de 2026, NAP.SUMAS.OPR.025.2026 — texto integral, Organização Marítima Internacional — gerenciamento de água de lastro e Decreto nº 10.980/2022 — Convenção BWM no Brasil.

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